Como todos os parlamentos, o Parlamento Europeu exerce três poderes fundamentais: o poder legislativo, o poder orçamental e o poder de controlo de executivo e desempenha, na União Europeia, um crescente papel político.
O poder legislativo
O Parlamento aprova, com o Conselho, as leis europeias
O processo legislativo normal é o da co-decisão: em pé de igualdade, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovam conjuntamente a legislação proposta pela Comissão. É indispensável a obtenção do acordo final do Parlamento Europeu.
O poder de co-decisão constitui um dos poderes fundamentais do Parlamento, reforçando a sua capacidade de influenciar a legislação europeia. O processo de co-decisão aplica-se à liberdade de circulação dos trabalhadores, à realização do mercado interno, à investigação e ao desenvolvimento tecnológico, ao ambiente, à protecção dos consumidores, à educação, à cultura e à saúde, etc. A co-decisão permitiu ao Parlamento Europeu conseguir, por exemplo:
- que os Estados-Membros pudessem impor a difusão televisiva não codificada, no seu território, de alguns acontecimentos desportivos de primeira ordem;
- que se aplicassem normas anti-poluição mais severas no que respeita à qualidade dos carburantes e dos óleos para motores;
- que a Comissão pudesse aplicar medidas urgentes de salvaguarda no que respeita à alimentação dos animais;
- que os avisos apostos nos maços de cigarros sobre os malefícios do tabaco fossem mais severos e adquirissem maior visibilidade.
- que, para eliminar os automóveis de modo ecológico, os metais pesados - chumbo, mercúrio, cádmio…- sejam proibidos nos veículos a partir de 2003; que os custos de reciclagem dos veículos retirados da circulação sejam suportados pelo fabricante; que, por outro lado, os equipamentos eléctricos usados sejam melhor reciclados;
Embora a co-decisão seja o processo geralmente utilizado, existem domínios legislativos importantes relativamente aos quais o Parlamento Europeu apenas emite parecer: por exemplo, em matéria fiscal ou no que se refere à fixação dos preços agrícolas.
Ao reforçar o poder de co-decisão do Parlamento Europeu, o Tratado de Amesterdão consagrou igualmente o seu poder impulsionador ou de iniciativa política. O Parlamento aprova, frequentemente, por iniciativa de uma das suas comissões, relatórios que visam orientar a política da União Europeia e convidam a Comissão Europeia a tomar iniciativas.
No plano legislativo, o trabalho parlamentar organiza-se, em geral, do seguinte modo:
- o Parlamento Europeu é consultado no âmbito de uma proposta legislativa da Comissão Europeia; uma comissão parlamentar, competente quanto à matéria de fundo, é encarregada de elaborar um relatório e designa um relator; podem ser incumbidas de emitir parecer uma ou várias comissões parlamentares, as quais aprovam o seu parecer e o transmitem à comissão competente;
- os deputados - e as comissões encarregadas de emitir parecer - podem apresentar alterações ao projecto de relatório elaborado pelo relator, projecto esse que é depois aprovado, eventualmente com modificações, pela comissão competente quanto à matéria de fundo;
- o relatório é examinado pelos grupos políticos, em função da orientação política destes;
- o relatório é, por fim, discutido em sessão plenária. Pode ainda ser objecto de alterações apresentadas pela comissão competente quanto à matéria de fundo, pelos grupos políticos ou por um determinado número de deputados. Através do voto, o Parlamento toma uma posição definitiva.
A co-decisão
O processo de co-decisão envolve uma, duas ou três leituras. Tem como consequência multiplicar os contactos entre o Parlamento Europeu, o Conselho, - os co-legisladores - e a Comissão Europeia.
- A Comissão Europeia propõe um texto legislativo.
- Com base num relatório da sua comissão competente, o Parlamento Europeu adopta a sua posição e modifica, com frequência, a proposta da Comissão, introduzindo-lhe alterações. É a primeira leitura.
- O Conselho de Ministros aprova as alterações do Parlamento - neste caso, a proposta legislativa é adoptada - ou modifica-as, adoptando a sua "posição comum".
- Baseando-se numa recomendação da comissão parlamentar competente, o Parlamento Europeu pronuncia-se em segunda leitura, por maioria absoluta dos seus membros (314 votos) e aprova, rejeita ou altera a posição do Conselho.
- Frequentemente, a Comissão tem em consideração as alterações propostas pelo Parlamento e transmite ao Conselho de Ministros uma proposta modificada. O Conselho pode adoptá-la por maioria qualificada, mas só a pode modificar por unanimidade.
- No caso de o Parlamento e o Conselho não estarem de acordo, um Comité de Conciliação reúne, por um período máximo de seis semanas, os membros do Conselho e uma delegação do Parlamento Europeu. Esta delegação de 15 membros, que reflecte a composição do Parlamento, é presidida por um Vice-Presidente, dela fazendo parte, sempre, o relator.
- Na maior parte dos casos, as duas partes chegam a acordo, sob a forma de um projecto comum.
- Na terceira leitura, o Parlamento é chamado a confirmar este acordo. Não havendo acordo, a proposta de "lei" comunitária é considerada como não adoptada.
O poder orçamental
O Parlamento Europeu e o Conselho constituem os dois ramos da autoridade orçamental, ou seja, partilham o poder orçamental e o poder legislativo. As decisões do Parlamento são preparadas pela sua Comissão dos Orçamentos, em colaboração com as outras comissões parlamentares.
Ao exercer o seu poder orçamental, o Parlamento Europeu exprime as suas prioridades políticas. Em Dezembro, aprova o orçamento para o ano seguinte. O orçamento só entra em vigor após a assinatura do Presidente do Parlamento. A partir de 1986, as despesas anuais fazem parte de uma programação plurianual - as "Perspectivas Financeiras" - adoptada, de comum acordo, pelo Parlamento e pelo Conselho.
No quadro do orçamento anual, o Parlamento tem a última palavra no que respeita à maioria das despesas: a favor das regiões menos prósperas, a favor da luta contra o desemprego, etc. No que diz respeito às despesas agrícolas, o Parlamento pode propor modificações, mas é o Conselho que tem a última palavra. O Parlamento e o Conselho consagram duas leituras (entre Maio e Dezembro) ao exame das propostas orçamentais da Comissão Europeia, de forma a chegarem a um acordo sobre o montante e a orientação das despesas.
O Parlamento também possui poderes para rejeitar o orçamento, se entender que este não corresponde às necessidades da União, devendo, neste caso, reiniciar-se o processo orçamental. O Parlamento Europeu fez uso desta prerrogativa no passado, mas cessou de recorrer a ela desde que passou a definir, conjuntamente com o Conselho, uma programação plurianual.
Como é gasto o orçamento?
Tomemos, a título de exemplo, as dotações para pagamentos do orçamento da União Europeia para 2002: 46,2% destas dotações são destinadas à política agrícola; 33,6%, às acções ditas "estruturais", as quais visam desenvolver as regiões menos prósperas da União; 6,4% a outras políticas internas, como a investigação ou as acções no domínio social; às despesas de funcionamento das instituições são afectados 5,4% do orçamento (cabendo 1,08% ao orçamento do Parlamento Europeu). Quanto às acções externas (política externa, ajuda ao desenvolvimento, etc.), representam 7,6% da dotação financeira global, destinando?se 2,7% à preparação do alargamento a novos Estados-Membros.
Como é financiado o orçamento?O orçamento é financiado a partir de recursos próprios estabelecidos por acordo entre os Estados?Membros, após consulta ao Parlamento Europeu. Isto significa que esses recursos pertencem à União Europeia, não sendo, portanto, contribuições dos Estados-Membros. O montante do orçamento não pode ultrapassar 1,27% do produto nacional bruto da União Europeia.
Actualmente, os recursos próprios incluem:
- um "quarto recurso", calculado em função da prosperidade (o produto nacional bruto) de cada um dos Estados-Membros;
- uma percentagem do IVA cobrado sobre bens e serviços em toda a União;
- direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras externas da União;
- recursos diversos, entre os quais se contam os direitos niveladores agrícolas sobre produtos importados de países terceiros.
Quem controla a execução do orçamento?
Após a aprovação do orçamento, e com base nos relatórios do Tribunal de Contas Europeu, o Parlamento controla também a boa utilização do erário público, através da sua Comissão do Controlo Orçamental. Exerce uma avaliação contínua sobre a gestão e eficácia dos fundos comunitários e assegura o combate à fraude. Decide, anualmente, sobre a concessão da "quitação" relativa à execução do orçamento pela Comissão Europeia. A decisão relativa à quitação é acompanhada de observações, às quais as instituições visadas são convidadas a dar seguimento.
O Parlamento pode recusar ou adiar a concessão de quitação, o que constitui um forte sinal político. Assim, em 1999, ao adiar a concessão de quitação, a fim de sublinhar as insuficiências e a falta de transparência na gestão da Comissão, desencadeou um processo que conduziu à demissão da Comissão.
O poder de controlo
O Parlamento Europeu exerce um controlo democrático sobre toda a actividade comunitária. Este poder, que inicialmente apenas incidia na acção da Comissão, estendeu-se também ao Conselho e aos órgãos de cooperação política e de segurança. Com vista a facilitar este controlo, o Parlamento pode igualmente constituir comissões de inquérito (temporárias). Tal aconteceu em várias ocasiões, nomeadamente no quadro do processo respeitante à doença das "vacas loucas" (BSE): o inquérito do Parlamento conduziu à criação de um Instituto Europeu de Inspecção Veterinária e Fitossanitária, em Dublin. Por outro lado, foi também o Parlamento Europeu que obteve a criação do Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude (OLAF) em matéria orçamental.
A Comissão e o Conselho
O Parlamento Europeu desempenha um papel essencial no processo de designação da Comissão. Depois de ter ratificado a nomeação do Presidente da Comissão, o Parlamento Europeu procede às audições dos candidatos a membros da Comissão e decide em seguida conceder ou não a sua confiança à Comissão.
Este poder vem acrescentar-se ao direito de censurar a Comissão. A aprovação de uma "moção de censura", por maioria absoluta dos deputados do Parlamento e dois terços dos sufrágios expressos, obrigaria a Comissão a demitir-se. Até à data, o Parlamento Europeu não aprovou qualquer moção de censura. Contudo, a faculdade de o fazer constitui uma forte arma à disposição do Parlamento.
De uma forma geral, o controlo do Parlamento sobre a gestão da Comissão exerce-se através da análise de um elevado número de relatórios que a Comissão lhe apresenta, relativos à implementação de políticas e da legislação ou sobre a execução do orçamento.
Além disso, as comissões parlamentares, os grupos políticos ou um certo número de deputados podem apresentar perguntas orais ao Conselho e à Comissão. Estas perguntas, que dizem respeito a questões políticas importantes, conduzem com frequência a debates, a que se seguem votações. Também são objecto de debate e conduzem à votação de resoluções algumas questões de actualidade ligadas a acontecimentos que afectaram fortemente a opinião pública europeia. O "Período de Perguntas" ao Conselho e à Comissão permite igualmente uma sucessão de perguntas e respostas em sessão plenária, sobre assuntos de ordem geral. Por último, os deputados, individualmente, podem apresentar perguntas escritas ao Conselho ou à Comissão, recebendo respostas por escrito. Mais de 5000 perguntas são formuladas pelos deputados e pelos grupos políticos todos os anos.
A Presidência do Conselho, pelo seu lado, apresenta ao Parlamento Europeu o programa e o balanço semestrais do Estado-Membro que preside ao Conselho, informa-o sobre a preparação ou o balanço de um Conselho Europeu ou sobre a análise de dossiers legislativos importantes. Durante as reuniões das comissões parlamentares, o Conselho encontra-se igualmente representado, às vezes a nível ministerial.
O Conselho Europeu
O Conselho Europeu é composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros e pelo Presidente da Comissão. Duas vezes por ano, pelo menos, cabe-lhe fixar as orientações políticas gerais da União. O Parlamento Europeu transmite-lhe recomendações, e o seu Presidente dirige-se ao Conselho Europeu em todas as reuniões deste. Na sequência dessas reuniões, o Presidente do Conselho Europeu apresenta um relatório ao Parlamento.